Os critérios seguintes são condições obrigatórias para a seleção: •Idade igual ou superior a 17 anos (completar 18 anos no ano de integração na ação); •Deficiência funcional ou física (com atestado comprovativo de incapacidade igual ou superior a 60%).Os critérios de prioridade a seguir apresentados pretendem especificar o critério de “deficiência” (sentido lato, que inclui situações de lacuna ao nível intelectual, comportamental, sensorial e funcional) e as características ambientais e contextuais que indicam mais relevância no acesso a esta oferta: •Funcionamento cognitivo-intelectual inferior ao esperado; •Problemas de comportamento relacionados com a incapacidade de interiorização de regras sociais e de auto-controlo persistentes e limitantes da inserção socio-profissional atual e futura; •Problemas de saúde com repercussões funcionais sendo evidente limitação física e da independência daí decorrente (ex. epilepsia, esclerose, entre outros); •Deficiência sensorial parcial ou total com impacto considerável na autonomia e resposta a exigência de posto de trabalho; •Problemas de fala e linguagem grave com implicações na leitura/escrita e na comunicação oral; •Problemas ao nível do contexto socio-familiar (dificuldades económicas, isolamento social, desestruturação familiar, consumos patológicos, entre outros); •Percurso escolar com dificuldades acentuadas e persistentes (retenções, dificuldades especificas, integração em Educação Especial, CEI); •Situação atual de desemprego e exclusão social; •Elevado interesse pela área de agricultura e trabalho social e orientação e procura posterior de ofertas de trabalho nestas áreas.